04 motivos explicando porque comprar pela internet

Algumas pessoas ainda sentem-se reticentes quando o assunto é comprar produtos ou serviços pela internet e, para acabar de vez com qualquer receio listamos 04 motivos explicando porque podemos e devemos comprar pela internet.

Temos certeza que após essa leitura você se sentirá confortável para fazer sua 1º de muitas compras on-line.

1) Facilidade

A internet oferece muitas facilidades, entre elas a pesquisa é a nossa mais forte aliada. Já que é possível fazer o comparativo de preços entre as lojas e saber onde está o produto está mais barato. E para facilitar ainda mais existem sites que fazem esse tipo de comparação de preços, além de informar as experiências positivas e negativas de clientes que já efetuaram compras em determinados sites.

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2) Entrega no prazo

Atualmente as entregas dos produtos estão cada vez mais rápidas. Algumas empresas utilizam plataformas de entregas garantindo a entrega do produto onde o cliente estiver e o melhor, com o menor custo benefício para o consumidor!

3) Conheça a reputação da empresa vendedora

Após as pesquisas e comparativos de preços é hora de fechar a compra #SQN – Um dos primeiros passos antes de efetivar qualquer compra online é conhecer a reputação da empresa vendedora.

Para isso, você precisa saber se o site é seguro, se a empresa é idônea e se existe reclamações sobre ela na internet… por isso, faça esse tipo de pesquisa também. Outra dica é se você  já ouviu alguém falar que comprou nessa loja (site) e deu tudo certo.

3) Garantias do consumidor

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) o consumidor possui até 30 (trinta) dias para reclamar sobre serviços e produtos não duráveis. E até 90 (noventa) dias para reclamar sobre serviços e produtos duráveis.

Este prazo garante aos clientes a oportunidade de reclamar e relatar ao fornecedor todos os problemas encontrados no produto ou serviço prestado.

Já o fornecedor tem até 30 (trina) dias, a partir da reclamação do cliente para solucionar o problema, sendo que após esse prazo, o consumidor poderá exigir outro produto, reembolso do valor, abatimento do preço ou a reexecução do serviço.

O CDC ainda permite ao consumidor desistir da compra no prazo de até 7 dias a contar da assinatura contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Além dos direitos adquiridos pelo Código de Defesa do Consumidor nas compras on-line, os consumidores também contam com a ajuda de uma lista negra criada pelo Procon. A lista conta com uma série de sites não recomendados para compras. Essa lista é bem bacana e ajuda muito na hora de efetivar a compra. Então, se você estiver com dúvida sobre a regularidade do site, vale a pena acessar a lista negra!

4) Nota fiscal 

Pela internet o cliente também tem direito a receber nota fiscal. Ela é a garantia que sua compra foi concluída com sucesso. Na nota fiscal contêm todas informações e detalhes do produto adquirido, dia e horário da compra, informações da loja, além da garantia em caso de defeito ou problemas no produto.

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