E-commerce: direitos do consumidor

Com presença marcante no mercado brasileiro o e-commerce faturou em 2016 R$ 44,4 bilhões e mesmo em tempos de crise a expectativa para 2017 é de um crescimento de até 15%.  Vamos rever as principais regras e dicas.

Muito desse aumento deve-se a facilidade e comodidade que o e-commerce proporciona aos consumidores como por exemplo, o simples fato de não precisar se deslocar até uma loja física para adquirir seus produtos e serviços. A falta de tempo, o trânsito caótico das cidades e também a escassez de produtos em determinadas regiões também influenciam a compra on-line.

Recentemente o Ebit – empresa responsável pela inteligência e informação do e-commerce divulgou os resultados das compras on-line nas principais datas comemorativas desse ano. O dia dos pais foi responsável por movimentar R$ 1,94 bilhões. Já o dia das mães teve um crescimento de 16%, seguido pelo dia dos namorados com alta de 5,1%.

A Ebit realiza pesquisas diárias com consumidores de lojas on-line. Através desses questionários a empresa cria relatórios para traçar o perfil do consumidor, além de classificar a reputação dessas lojas. O que facilita a confiança do cliente ao adquirir um produto e/ou serviço da loja escolhida.

Mas você sabe quais são os direitos do consumidor em relação ao e-commerce?

Selecionamos alguns dos principais direitos dos consumidores de acordo com o  Código de Defesa do Consumidor sobre toda compra realizada on-line.

  • Publicidade

A empresa tem a obrigação de informar todas as características corretas do produto anunciado. As informações devem divulgar além do preço, garantia, composição, prazo de validade, origem e qualidade. É preciso informar também se o produto apresenta risco a saúde e a segurança dos consumidores.

É proibida qualquer tipo de publicidade enganosa. Entende-se por propaganda enganosa qualquer comunicação inteira ou parcialmente falsa. Também será considerada propaganda enganosa toda informação e/ou comunicação que induz o consumidor ao erro.

Toda e qualquer veiculação de publicidade deve ser de forma clara para o entendimento fácil do consumidor.

  • Garantia

Garantia Legal: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor o comprador (consumidor) possui 30 (trinta) dias para reclamar sobre serviços ou produtos não duráveis. E 90 (noventa) dias para reclamar sobre fornecimento de serviços ou produtos duráveis.

Este prazo estipulado pelo CDC garante ao consumidor a oportunidade de reclamar e relatar para o fornecedor todos problemas apresentados no produto ou serviço prestado.

Já o fornecedor tem 30 (trina) dias, a partir da reclamação para solucionar o problema do consumidor. Após esse prazo, o cliente poderá exigir outro produto, reembolso do valor pago, abatimento do preço ou a reexecução do serviço.

Garantia contratual: trata-se da garantia fornecida pelo fabricante do produto. O prazo pode variar de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos.

Garantia Estendida: a garantia estendida nada mais é do que a contratação de um seguro para aumentar o prazo de garantia do produto. Nesse caso, prazo da garantia pode chegar até 03 (três) anos após o término da Garantia Contratual.

  • Direito de Arrependimento

O CDC permite ao consumidor desistir da compra no prazo de 7 dias a contar da assinatura contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Além dos direitos adquiridos pelo Código de Defesa do Consumidor nas compras on-line, os consumidores também contam com a ajuda de uma lista negra criada pelo Procon. A lista conta com uma série de sites não recomendados para compras.

Para a criação da black list o Procon levou em consideração diversos fatores como: irregularidades no comércio on-line e problemas com a entrega dos produtos. O Procon informou que antes da criação da lista todas as empresas foram notificadas, mas não responderam as solicitações ou não foram localizadas, inclusive em órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR.

Confira a lista negra do Procon.

Mas se você é adepto ao e-commerce, nós segue algumas dicas para você efetuar uma compra segura. Confira abaixo:

  1. Confira se o site é seguro;
  2. Verifique a confiabilidade do fornecedor;
  3. Veja a opinião de outros clientes;
  4. Confira se a empresa responde as perguntas dos clientes nas redes sociais;
  5. Compare preços;
  6. Verifique prazos e taxas de entrega;
  7. Pesquise nas redes sociais, no site Reclame Aqui e também no site do Procon se existe algo que desabone a empresa. Caso sim, caia fora!

Se não tiver nenhuma informação negativa nesses sites, a probabilidade da sua compra dar certo e o produto chegar em sua casa corretamente é grande!

Fontes: Jus.com.br; Agência Plus, Procon

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